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(DOC. VP 211.1120.8731.7181)

STJ. Previdenciário e processual civil. Conflito negativo de competência. Pedido de aposentadoria de pessoa com deficiência, decorrente de acidente de trabalho. Competência da Justiça Estadual para processar e julgar as lides decorrentes de acidente de trabalho. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ. Precedentes. Conflito conhecido, para declarar competente o Juízo Estadual suscitante.

I - Conflito Negativo de Competência, instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Caxias do Sul - SJ/RS, suscitado, e o Juízo de Direito da Vara de Flores da Cunha - RS, suscitante. II - Na origem, trata-se de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, com contagem reduzida, prevista para o segurado portador de deficiência, na forma da Lei Complementar 142/2013, art. 2º e Lei Complementar 142/2013, art. 3º. III - Sustenta a parte autora que sofreu acidente do trabalho - �

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