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(DOC. VP 211.1190.8773.9472)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Estupro de vulnerável. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Elementares caracterizadas. Vulnerabilidade da vítima reconhecida pelo juízo singular. Desclassificação pela corte de origem para o delito de importunação sexual. Descabimento. Debilidade mental. Violência presumida. Jurisprudência da sexta turma. Restabelecimento da sentença condenatória que se impõe, com prevalência do voto vencido da apelação criminal (fls. 250/253).

1 - Extrai-se da sentença condenatória e do voto vencido da apelação que o laudo médico de f. 21, retrata que, entre outras doenças, a vítima, A F, padece de «transtorno hipercinético de conduta» (CID(s) 10:F90.1) e também «retardo mental não especificado» (CID(s) 10: F79.1) e uma vez comprovada a prática de ato libidinoso contra deficiente mental, torna-se inviável aplicar, em detrimento do CP, art. 217-A, § 1º, o CP, art. 215-A. 2 - Inviável a desclassificação da conduta

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