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(DOC. VP 211.1190.8943.5669)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal receptação. Ofensa ao CP, art. 44, § 3º. Prescrição da pretensão punitiva intercorrente. Verificação. Não ocorrência. Acórdão confirmatório da sentença. Interrupção do prazo prescricional. Jurisprudência do plenário do STF. HC 176.473/RR/STF, DJE 6/5/2020. Prazo recursal de 5 (cinco) dias. Intempestividade. Súmula 699/STF. Insurgência não conhecida.

1 - Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, embora o termo inicial da contagem da prescrição da pretensão executória do Estado seja o trânsito em julgado para a acusação, não há que se falar em início de seu cômputo, quando pendente o trânsito em julgado para ambas as partes, porquanto ainda em curso a contagem da prescrição da pretensão punitiva, que pode ocorrer na modalidade retroativa. (EDcl no AREsp. 651.581/MS/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em

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