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(DOC. VP 211.1200.9570.6233)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno na reclamação. Autorização de pesquisa mineral. Cabimento dos anteriores embargos de declaração para sanar os vícios indicados na decisão monocrática que não conheceu do agravo interno interposto por hnk br indústria de bebidas ltda. Em face do indeferimento do pedido de ingresso na lide. Intervenção de terceiro na reclamação. CPC/2015, art. 990 e CPC/2015, art. 996. Demonstração de interesse do detentor de título minerário. Suspensão de eficácia das decisões que determinaram o cumprimento, pela anm, da decisão homologatória do acordo judicial firmado entre o reclamante e a agência nacional de mineração, até o julgamento de todos os recursos pendentes de apreciação na presente reclamação. Preservação da competência da anm para atuar no processo administrativo em conformidade com suas atribuições legais. Agravo interno de maurício britto marcellino da silva a que se nega provimento.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto por MAURÍCIO BRITO MARCELLINO DA SILVA contra decisão que acolheu Embargos de Declaração de iniciativa de HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. para autorizar o ingresso da empresa na lide na condição de terceiro interessado, além de determinar a suspensão do processo administrativo em curso na Agência Nacional de Mineração. 2 - Conforme constou da decisão ora agravada, a empresa HNK BR Indústria de Bebidas Ltda. apresentou seus aclaratórios

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