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(DOC. VP 211.1200.9721.5393)

STJ. Agravo regimental. Livramento condicional. Condenação pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 28. Suspensão do benefício. Lei 7.210/1984, art. 145. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido.

1 - Em relação à posse de droga para uso próprio, embora a Lei 11.343/2006, art. 28 não mais preveja a pena privativa de liberdade para esse delito, o fato continua sendo classificado como crime. 2 - A teor da Lei 7.210/1984, art. 145, praticado pelo liberado outra infração penal, durante o período de prova, é cabível a suspensão do curso do livramento condicional, cuja revogação dependerá da condenação final da nova ação penal. 3 - Não há como restabelecer o benefício d

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