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(DOC. VP 211.1230.4286.0806) LeaderCase

TNU. Tema 241/TNU. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Representativo de controvérsia. Segurado facultativo de baixa renda. Recolhimentos com alíquota de 5%. Renda própria decorrente de atividade informal e de baixa expressão econômica. Impossibilidade. Óbice à qualidade de segurado e validação das contribuições. Puil improvido. Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, «b».

Tese fixada: «Tema 241/TNU - O exercício de atividade remunerada, ainda que informal e de baixa expressão econômica, obsta o enquadramento como segurado facultativo de baixa renda, na forma da Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, «b», impedindo a validação das contribuições recolhidas sob a alíquota de 5%.» [[Lei 8.212/1991, art. 21.]]

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