Carregando…

(DOC. VP 211.1230.8482.4660)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Desembargador aposentado. Ação de indenização por danos materiais. Alegada demora na tramitação do processo de concessão. Prescrição termo inicial. Data da decisão administrativa de concessão de aposentadoria e não do registro do ato junto ao Tribunal de Contas da União. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ. Recurso conhecido e improvido.

1 - Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - Caso em que o autor, Desembargador Federal aposentado, ajuizou na origem ação, postulando a condenação da União ao pagamento de indenização a título de danos materiais em razão da suposta demora na concessão de sua aposentadoria. Em suas razões traz arg

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote