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(DOC. VP 211.1241.1552.4106)

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Tomada de contas especial junto ao Tribunal de Contas do estado do Rio de Janeiro. Recurso de reconsideração não conhecido pelo TCE/RJ. Insurgência recursal carente de fundamentação. Incidência, no ponto, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Ampliação de seu prazo no âmbito da constituição do estado do Rio de Janeiro.

1 - O tópico recursal em que defende o cabimento do pedido de reconsideração perante o TCE/RJ não se acha adequadamente fundamentado, fazendo, por isso, atrair os óbices da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 2 – A Lei Estadual 5.427/2009, art. 74, § 1º, que previa a prescrição intercorrente em 3 (três) anos, foi revogado pelo art. 125, § 5º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que ampliou referido prazo para 5 (cinco) anos, antes de transcorrido o lapso trienal no caso

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