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(DOC. VP 211.1241.1744.2448) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Julgamento do mérito. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do nível de exposição normalizado - NEM. Regra. Critério do nível máximo de ruído (pico de ruído). Ausência do NEM. Adoção. CF/88, art. 201, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 202, II. CPC/2015, art. 369. Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º. Decreto 3.048/1999, art. 65. Decreto 3.048/1999, art. 68, §§ 11 e 12 (§ 11 com redação dada pelo Decreto 4.882/2003). Súmula 198/TFR. Emenda Constitucional 103/2019. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído,

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