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(DOC. VP 211.1290.2156.4281)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indeferimento da progressão ao regime semiaberto com base em aspectos negativos relevantes apontados no exame psicológico. Falta de prognóstico seguro para a concessão da benesse. Princípio in dubio pro societate em sede executória. Insuficiente, por si só, o atestado de boa conduta carcerária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedentes desta corte superior. Recurso não provido.

1 - No caso dos autos, a Corte de origem manteve o indeferimento da progressão de regime prisional do sentenciado em razão do não preenchimento do requisito subjetivo previsto na Lei 7.210/1984, art. 122, baseando-se no histórico criminal e em aspectos negativos relevantes constantes do exame psicológico, o que impossibilita um prognóstico suficientemente seguro de que o agravante vem assimilando a terapêutica prisional e está apto a cumprir a pena em regime mais brando. 2 - Reitero as

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