Carregando…

(DOC. VP 211.1290.2216.8913)

STJ. Recurso especial em incidente de Resolução de demandas repetitivas. IRDR. Julgamento final da causa na instância de origem. Ausência. Requisito constitucional. Inobservância. Recurso especial repetitivo. Rito dos recursos repetitivos. Não afetação. Processual civil. Súmula 513/STF. Súmula 735/STF. CF/88, art. 105, III. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 976. CPC/2015, art. 977. CPC/2015, art. 978, parágrafo único. CPC/2015, art. 979. CPC/2015, art. 980. CPC/2015, art. 981. CPC/2015, art. 982. CPC/2015, art. 983. CPC/2015, art. 984. CPC/2015, art. 985. CPC/2015, art. 986. CPC/2015, art. 987, caput e § 2º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

1 - Trata-se de proposta de afetação para julgamento repetitivo de recurso especial oriundo de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 2 - O CPC/2015, art. 987, caput e § 2º, estabelece o cabimento de recurso especial (ou extraordinário, conforme o caso), com efeito suspensivo e abrangência em todo território nacional, contra o acórdão proferido no IRDR, o qual, segundo o art. 256-H do RISTJ, deverá seguir o rito dos recur

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote