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(DOC. VP 211.1290.2949.9189)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no embargos de declaração no agravo em recurso especial. 1. Violação do CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. Superveniência de sentença condenatória. Alegação enfraquecida. 2. Denúncia suficientemente clara e concatenada. Ampla defesa assegurada. Ausência de ofensa a dispositivo legal. 3. Absolvição no procedimento administrativo. Matéria não prequestionada. Súmula 282/STF. 4. Instâncias administrativa e penal. Regra da independência. 5. Divergência jurisprudencial. Ausência de similitude fática ou jurídica. 6. Afronta ao CPP, art. 383 e CPP, art. 384. Ofensa ao princípio da correlação. Não verificação. Adequação típica. Observância aos fatos narrados. 7. Ofensa a Lei 8.666/1993, art. 90. Não ocorrência. Especial fim de agir. Efetiva demonstração. 8. Afronta ao CP, art. 59. Não verificação. Conduta social e consequências do crime. Valoração idônea. 9. Patamar de aumento da pena-base. Ausência de critério legal. Critério jurisprudencial. Aferição da razoabilidade. Redimensionamento da pena. Extensão aos corréus. 10. Ofensa ao CP, art. 33 e CP, art. 44. Não verificação. Regime semiaberto e negativa de substituição. Existência de circunstâncias judiciais negativas. 11. Violação da Lei 8.666/1993, art. 99. Não verificação. Multa fixada em 2% do valor do contrato. Expressa disposição legal. 12 - Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Quanto à alegada violação do CPP, art. 41, registro que a alegação de inépcia da denúncia fica enfraquecida diante da superveniência da sentença, uma vez que o juízo condenatório denota a aptidão da inicial acusatória para inaugurar a ação penal, implementando-se a ampla defesa e o contraditório durante a instrução processual, que culmina na condenação lastreada no arcabouço probatório dos autos. Portanto, não se pode falar em ausência de aptidão da denúncia. 2 -

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