Carregando…

(DOC. VP 211.1290.2987.2569)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo com uso de faca e concurso de agentes. Modificação legislativa. Lei 13.654/2018. Abolitio criminis. Emprego de arma branca como circunstância judicial. Deslocamento da causa de aumento para a primeira fase. Possibilidade.

1 - Não há ilegalidade no deslocamento da circunstância referente ao emprego de arma branca, da terceira para a primeira fase de dosimetria, como circunstância judicial negativa, em razão de inovação legislativa que revogou o CP, art. 157, § 2º, I (AgRg no REsp. 1880840/SC/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). 2 - Agravo regimental improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote