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(DOC. VP 211.1290.3448.9173)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Julgamento monocrático. Decisão proferida com observância do RISTJ e do Código de Processo Civil. Possibilidade de interpretação extensiva. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência dominante. 2. Violação ao princípio do Juiz natural. Cerceamento de defesa. Não verificação. Submissão da matéria ao colegiado. Interposição de agravo regimental. 3. Ofensa ao CPP, art. 619. Não verificação. Argumentos defensivos efetivamente analisados. 4.irresignação com o mérito. Não cabimento de embargos de declaração. 5. Afronta ao CPP, art. 69, I, V e VI. Alegada conexão com a operação lava-jato. Não reconhecimento na origem. Reversão que demandaria reexame fático. Óbice da Súmula 7/STJ. 6. Eventual não observância de regras de conexão. Nulidade relativa. Súmula 706/STJ. Impossibilidade de reunião de processos após a sentença. Súmula 235/STJ. 7. Violação do CPP, art. 514. Não ocorrência. Ausência de imputação de crime funcional. 8. Afronta ao CPP, art. 41 e CPP, art. 384. Ofensa ao princípio da correlação. Não verificação. Adequação típica. Observância aos fatos narrados na denúncia. 9. Ofensa ao CP, art. 59. Conduta social e consequências. Valoração idônea. 10. «personalidade distorcida». Motivação inadequada e vaga. Circunstância decotada. 11. Agravante do CP, art. 62, I, 1ª parte. Indevida inovação recursal. Matéria preclusa. 12. Ofensa ao CP, art. 33 e CP, art. 44. Não verificação. Regime semiaberto e negativa de substituição. Existência de circunstâncias judiciais negativas. 13. Violação da Lei 8.666/1993, art. 99. Não verificação. Multa fixada em 2% do valor do contrato. Expressa disposição legal. 14. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Não há óbice ao julgamento monocrático do recurso especial, conforme autoriza o RISTJ, bem como o CPC/2015, art. 932. Ademais, é possível interpretação extensiva do Regimento Interno para monocraticamente dar ou negar provimento a recurso contra decisão contrária ou em consonância com jurisprudência dominante. 2 - «A decisão monocrática proferida por Relator não afronta o princípio da colegialidade e tampouco configura cerceamento de defesa, ainda que não viabilizada a su

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