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(DOC. VP 211.1301.0728.2656)

STJ. Habeas corpus. Homicídios consumados e tentados. Incêndio da boate kiss. Sessão de julgamento perante a corte popular. Tempo de debates. CPP, art. 477. Dilação do prazo. Necessidade de acordo entre as partes. Não ocorrência. Ordem concedida.

1 - A plenitude de defesa é um dos princípios constitucionais básicos que amparam o instituto do júri (CF/88, art. 5º, XXXVIII), razão pela qual é louvável a decisão do Magistrado que busca efetivar tal garantia aos acusados. 2 - Entretanto, é importante que as normas processuais que regem o referido instituto sejam observadas, a fim de que sejam evitadas futuras alegações de nulidades. 3 - Considerado o rigor formal do procedimento do júri, não é possível que, unilateralment

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