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(DOC. VP 211.1301.0902.2147)

STJ. Recurso especial. Processo penal. CP, art. 317 e CP, art. 343. Sentença que reconhece delito não capitulado, mas contido na denúncia. Emendatio libelli. Possibilidade. Habeas corpus ex officio. Reformulação dos dias-multa. Recurso especial conhecido e provido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício.

1 - O Réu se defende dos fatos que são descritos na peça acusatória e não da capitulação jurídica dada na denúncia. Dessa forma, é permitido que se proceda à adequação da conduta descrita na exordial, tanto na sentença como em segundo grau de jurisdição, por meio da emendatio libelli. Incidência do CPP, art. 383. 2 - Desse modo, inexiste prejuízo à ampla defesa, na decisão do Magistrado, que ao proferir a decisão condenatória, considera delito contido no texto da denúnci

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