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(DOC. VP 211.1301.0962.2788)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual penal. CP, art. 304, c/c O CP, art. 299, e CP, art. 296, § 1º, I. Crime cometido em data posterior à vigência da Lei 12.234/2010. Prescrição retroativa pela pena concreta. Reconhecimento. Vedação legal. Precedentes. Prescrição não ocorrência. Pleito absolutório. Súmula 7/STJ. Princípio da consunção. CP, art. 299. Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido.

1 - É vedado o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, pela pena concreta, no interstício havido entre a data dos fatos e a do recebimento da denúncia, sendo certo que a nova redação do CP, art. 110, § 1º, introduzida pela Lei 12.234/2010, veda, expressamente, o reconhecimento da prescrição retroativa, a partir da pena imposta ao condenado, quanto ao período anterior à denúncia. 2 - A inversão do decidido pela instância antecedente, a fim de absolver a Recorrente,

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