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(DOC. VP 211.1394.1000.1000)

STJ. Conflito negativo de competência. Ação civil pública. Publicidade enganosa. Serviço de chat de voz («chat amizade») fornecido mediante ligação telefônica. Tarifação distinta daquela informada em anúncios em rádio e televisão. Relação jurídica litigiosa. Direito do consumidor. Competência das turmas da 2ª seção.

«1 - Ação ajuizada em 28/06/2005. Recurso especial interposto em 04/09/2012. Conflito suscitado em 31/03/2020. Conclusão ao Gabinete em 16/04/2020. 2 - Controvérsia que se cinge em definir se compete às Turmas integrantes da 1ª ou da 2ª Seção do STJ o julgamento de recurso especial interposto nos autos de ação civil pública na qual se alega a ocorrência de publicidade enganosa quanto à tarifação de serviço de chat de voz («chat amizade»), fornecido mediante ligação telef

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