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(DOC. VP 211.1711.9006.7100)

STF. Habeas corpus. Processual penal. Substitutivo do recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Intimação editalícia. Foragido. Julgamento pelo conselho de sentença. CPP, art. 420 com as alterações da Lei 11.689/2008. Aplicação imediata. Compatibilidade com a ampla defesa. Nulidade não demonstrada. Dosimetria da pena. Ordem denegada. CF/88, art. 5º, XL, LXXVIII. CPP, art. 2º. CPP, art. 414. CPP, art. 415. CPP, art. 416. CPP, art. 420, I, II e parágrafo único.

«1 - Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção da CF/88, art. 102, II, «a», a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. 2 - O CPP, CPP, art. 420, com a redação determinada pela Lei 11.689/2008, de natureza processual, aplica-se de imediato, inclusive aos processos

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