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(DOC. VP 211.2010.7103.2724)

STJ. Inventário. Cota em sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Apuração de haveres. Fazendo-se a apuração de haveres nos próprios autos do inventário, sem a participação dos sócios remanescentes, apenas interessa a herdeiros e meeira. Terceiros não podem dela valer-se como se constituísse título líquido e certo. CF/88, art. 105, III, «a» e «c». CCB/1916, art. 973. CCB/1916, art. 974. CCB/1916, art. 1.064. CCB/1916, art. 1.402. CPC/1973, art. 890. CPC/1973, art. 993, parágrafo único.

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