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(DOC. VP 211.2010.7275.0908)

STJ. Processo civil. Remoção de inventariante. Decisão interlocutória. Agravo. Interposição de recurso de apelação. Princípio da fungibilidade recursal. Dissídio jurisprudencial. Comprovação. CPC/1973, art. 533. CPC/1973, art. 997. CPC/2015, art. 624.

1 - A teor da jurisprudência pacífica desta Corte, não configura erro grosseiro a interposição de apelação, em vez de agravo de instrumento, contra decisão que remove inventariante, devendo ser aplicado o princípio da fungibilidade recursal, desde que observado o prazo para a interposição do agravo. 2 - Recurso conhecido e provido para que o recurso de apelação seja processado como agravo.

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