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(DOC. VP 211.2010.7585.2458)

STJ. Aborto eugênico. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Indeferimento de liminar no writ originário. Manifesta ilegalidade. Cabimento de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça. Interrupção de gravidez. Patologia considerada incompatível com a vida extra uterina. Atipicidade da conduta. Gestação no termo final para a realização do parto. Ordem prejudicada. CP, art. 128, I e II.

1. A via do habeas corpus é adequada para pleitear a interrupção de gravidez fora das hipóteses previstas no Código Penal (CP, art. 128, I e II), tendo em vista a real ameaça de constrição à liberdade ambulatorial, caso a gestante venha a interromper a gravidez sem autorização judicial. 2. Consoante entendimento desta Corte, é admitida a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de liminar em outro writ quando presente flagrante ilegalidade. 3. Não há como descon

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