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(DOC. VP 211.2010.7714.1454)

STJ. Processo civil. Recurso especial em autos de agravo de instrumento. Retenção legal. Afastamento. Divergência jurisprudencial não comprovada. Ação de rito ordinário. Tutela antecipada. Agravo de instrumento. Omissão. Inexistência. Julgamento extra petita. Inocorrência. Análise, nesta seara, dos requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela. Impossibilidade. Matéria de prova (Súmula 7/STJ). CPC/1973, art. 273. CPC/1973, art. 522. CPC/1973, art. 542, § 3º.

1 - Caracterizada está a excepcionalidade da situação de molde a afastar o regime de retenção previsto no CPC/1973, art. 542, § 3º, tendo em vista tratar-se de decisão acerca da antecipação dos efeitos da tutela, sendo evidente a ineficácia do julgamento do especial posterior ao julgamento final da demanda (MC 7.607/RJ/STJ, MC 3.638/SP/STJ, e MC 2.411/RJ/STJ). 2 - Esta Corte tem decidido, reiteradamente, que, a teor do RISTJ, art. 255, para comprovação e apreciação do dissídio,

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