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(DOC. VP 211.2010.9193.4113)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/1 a 20/2. Intempestividade recursal evidenciada. Não vinculação ao juízo de admissibilidade procedido na instância de origem.

1 - Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. 2 - A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro prevista no CPC/2015, art. 220 não suspende a prática dos atos, que pode ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do CPC/2015, art. 212 combinado com o CPC/2015, art. 216. Dessa forma, intimado o

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