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(DOC. VP 211.2010.9585.3362)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. CPC/2015, art. 1.018, §§ 2º e 3º. Descumprimento de ônus processual. Ausência, no caso concreto, de prejuízo para a parte agravada. Inadmissibilidade do agravo de instrumento afastada. Agravo provido. Recurso especial provido.

1 - «Nos termos da jurisprudência do STJ, não havendo prejuízo à parte agravada e tendo esta exercido o seu direito de defesa, não há falar em nulidade pelo descumprimento da regra prevista no CPC/2015, art. 1.018» (AgInt nos EDcl no AREsp. 1.712.597/RS/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/05/2021, DJe de 28/05/2021). 2 - No caso em exame, a parte agravada apresentou, oportunamente, contraminuta ao agravo de instrumento interposto, ocasião em que, a despeito de

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