Carregando…

(DOC. VP 211.2020.9168.3635)

STJ. Processual Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Inexistência de inércia do exequente. Demora atribuível a órgão do poder judiciário. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - A prescrição intercorrente da pretensão executiva pressupõe inércia injustificada do credor, o que não se verifica quando o período sem prática de atos processuais é atribuível à demora no impulso oficial pelo órgão judiciário. Precedentes. 2 - No caso dos autos, o TJPR concluiu que o prolongado lapso temporal transcorrido sem a prática de atos processuais se dera por demora atribuível ao órgão judiciário, decorrente de excessiva carga de trabalho, e não por inércia do

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote