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(DOC. VP 211.2020.9499.8424)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Contrato de empreitada. Apelação. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489. Não ocorrência. Acórdão estadual fundamentado. Violação ao CPC/2015, art. 19, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 371, CPC/2015, art. 473, § 2º, CPC/2015, art. 464, § 1º, III, CPC/2015, art. 492 e CPC/2015, art. 1.013. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ofensa ao CCB/2002, CCB, art. 265. Aplicação da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 489, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2 - Nos termos da jurisprudência do STJ, «a admissão de prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao CPC/201

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