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(DOC. VP 211.2020.9643.8814)

STJ. Tributário. Processo civil. Violação ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Afronta ao CPC/2015, art. 1º. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 284/STF.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - O CPC/2015, art. 1º não contém comando capaz de sustentar a tese recursal nem de infirmar o juízo formulado pelo acórdão r

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