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(DOC. VP 211.2020.9813.7957)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Deficiência de fundamentação não caracterizada. Inexistência de ofensa ao direito de informação. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Comprovação do fato constitutivo do direito. Incumbência da autora. Inversão do ônus da prova. Necessidade de indícios mínimos do fato alegado. Situação não configurada. Falta de destaque das cláusulas limitativas. Tese não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Doença profissional e acidente pessoal. Ausência de equiparação. Entendimento da terceira turma do STJ. Cobertura por invalidez funcional permanente por doença. Exigência de irreversível inviabilidade do pleno exercício das relações autonômicas do segurado. Validade da referida previsão. Acórdão em consonância ao posicionamento desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo desprovido.

1 - Não há nenhuma carência de fundamentação a ser sanada no julgamento estadual no tocante ao dever de informação, tendo a Corte de origem apresentado adequadamente as razões pelas quais rechaçou a tese jurídica apresentada pela ora insurgente. 2 - A derruição da convicção formada, para concluir pela afronta ao direito de informação, não prescindiria do reexame de fatos e provas, providência obstada pelo Súmula 7/STJ. 3 - O ônus da prova cabe a quem alega, razão pela qu

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