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(DOC. VP 211.2101.1434.1340)

STJ. Processual civil. Execução por quantia certa. Descumprimento de termo de ajustamento de conduta ambiental. Cobrança da multa diária. Alegação de violação do CPC/2015, art. 537, caput, e CF/88, art. 66, § 2º. Ausência de prequestionamento. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos à execução fiscal, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para cobrança de multa por descumprimento do termo de ajustamento de conduta com o fim de adequar a propriedade rural dos réus à legislação ambiental. Na sentença. julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir o valor da execução para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Nesta Corte, conheceu-se do agravo

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