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(DOC. VP 211.2111.0000.9600)

STJ. Família. Civil. Processual civil. Representação por infração administrativa. Aplicação de multa por descumprimento de dever inerente ao poder familiar. Exclusão, modificação ou gradação pelo juiz. Possibilidade. Exame da eficácia e adequação da medida na hipótese concreta. Hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade familiar que justificam a fixação da multa em valor aquém do legal, mas não interfere no exame de adequação da medida. Multa que tem caráter sancionador e também preventivo, coercitivo e disciplinador. Fixação do valor abaixo do patamar legal. Possibilidade. Cotejo analítico. Ausência. ECA, art. 249. ECA, art. 249.

«1- Ação distribuída em 27/07/2015. Recurso especial interposto em 15/03/2018 e atribuído à Relatora em 15/10/2018. 2- O propósito recursal consiste em definir se é possível deixar de aplicar a multa por descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar nas hipóteses de hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade econômica da família. 3- A sanção prevista no ECA, art. 249, segundo a qual quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar estará sujeito a multa,

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