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(DOC. VP 211.2111.0001.0200)

STJ. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus recebidos como agravo regimental. Denunciação caluniosa. Condenação. Instância ordinária concluiu pela existência de dolo na conduta do agente. Imputação de falso crime de formação de quadrilha a inocentes. Subsunção ao tipo penal previsto no CP, art. 339 inexistência de constrangimento ilegal. Tese de absolvição. Aprofundamento no material fático probatório dos autos. Impossibilidade na via estreita do writ. Recurso improvido.

«1 - Tendo em vista os princípios da fungibilidade, instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual, os embargos de declaração foram recebidos como agravo regimental. 2 - Uma vez evidenciado, como delineado pela instância ordinária, o elemento subjetivo - dolo - na conduta do paciente, que, mesmo tendo ciência da inocência daqueles que acusava, imputou-lhes falsamente a prática do crime de formação de quadrilha, conduta esta que se subsume ao tipo penal do CP, art. 3

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