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(DOC. VP 211.2111.0002.1400)

STJ. Recurso especial. Crime da Lei 9.472/1997, art. 183. Resolução Anatel 680/2017. Hermenêutica. Abolitio criminis. Ocorrência. Retroatividade da norma. Aplicação da novatio legis in mellius. Recurso especial improvido.

«1 - As instâncias ordinárias concluíram pela extinção da punibilidade do recorrente quanto ao crime da Lei 9.472/1997, art. 183, sob o fundamento de que a Resolução 680/2017, que entrou em vigor no prazo de 60 dias da data da sua publicação (art. 7º), deu nova redação à Resolução 614/2013 (que, por sua vez, revogou a Res. 272/2001), deixando de exigir a outorga da ANATEL para a exploração do Serviço de Comunicação Multimídia de radiação restrita até cinco mil usuários.

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