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(DOC. VP 211.2131.2462.3838)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico privilegiado. Quantidade de droga. Utilização preponderante na primeira fase da dosimetria da pena. Modulação da fração de diminuição. Inadmissibilidade. Aplicação do patamar máximo de redução. Perdimento de bens. Revisão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. 1.887.511/SP/STJ, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, entendeu, alinhando-se ao STF, que a natureza e quantidade da droga são fatores a ser considerados necessariamente na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, constituindo-se em circunstância preponderante a ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena. 2 - Não constatada na origem circunstâncias adicionais não preponderantes, inca

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