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(DOC. VP 211.2131.2925.6307)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo simples. Interrogatório do réu antes da oitiva da vitima, por carta precatória. Inversão da ordem legal. Ofensa ao CPP, art. 400. Impugnação tempestiva. Nulidade. Interrogatório do réu como último ato da instrução.

1 - A Terceira Seção desta Corte Superior, no julgamento do HC 585.942/MT/STJ, em 9/12/2020, decidiu que o interrogatório do imputado deve ser o último ato de instrução, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, e com a jurisprudência consolidada na Suprema Corte. 2 - Nessa perspectiva, deve prevalecer o entendimento de que ao dispor que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal, § 1º do CPP, art. 222 não autoriza a realizaçã

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