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(DOC. VP 211.2141.2492.5961)

STJ. Recurso especial da defesa de José da Silva Martins. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Violação de princípios constitucionais. Impossibilidade de apreciação. Ausência de competência do STJ. Súmula 284/STF. Dispositivo legal dissociado da tese. Súmula 283/STF. Necessidade de rebater todos os fundamentos do acórdão. Julgamento em plenário. Convocação de jurados suplentes para evitar estouro de urna. Possibilidade. Pas de nullité sans grief. Pena-base. Culpabilidade. Crime premeditado. Consequências do delito. Repercussões sociais que desbordam do tipo penal. Idc 2. Grave violação dos direitos humanos. Fundamentações idôneas. Decote de circunstância judicial sem redução da pena. Inexistência de recurso da acusação sobre dosimetria. Reformatio in pejus caracterizada. Detração. Não realização em sentença. Inexistência de ilegalidade. Não alteração do regime inicial. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

1 - Não compete ao STJ o exame de suposta violação de princípios e dispositivos constitucionais, mesmo com o cunho de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do STF, nos termos da CF/88, art. 102, III. 2 - Aplica-se a Súmula 284/STF à alegação de infringência de dispositivo legal dissociado das razões recursais. 3 - Consoante o entendimento da Súmula 283/STF, é ônus do recorrente infirmar, com particularidade, todos os fundamentos nos quais é amparado o ac

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