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(DOC. VP 211.2151.2266.3255)

STJ. recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Descumprimento de condição no período de prova da suspensão condicional do processo. Comparecimento mensal. Prestação pecuniária adimplida. Cumprimento substancial afastado in casu. Recurso desprovido.

I - No caso concreto, a d. Defesa afirma o cumprimento substancial das condições da suspensão condicional do processo. Contudo, embora paga a prestação pecuniária, o recorrente apenas compareceu em juízo por duas vezes (faltando outras dez), razão pela qual o benefício foi adequadamente prorrogado. II - Assente nesta Corte Superior que seria até mesmo «viável a revogação da suspensão condicional do processo ante o descumprimento, durante o período de prova, de condição impost

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