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(DOC. VP 211.2161.1407.8324)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Resolução normativa 04/2007 da CTNbio. Coexistência das variedades orgânicas e transgênicas de milho. Distâncias mínimas entre as lavouras. Alegada insuficiência da norma. Recurso da associação Brasileira dos produtores de milho. Abra milho. Agravo. Assistência simples. CPC/1973, art. 50. Deferimento. Interesse jurídico demonstrado. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao seu anterior recurso especial, mantendo sua intervenção nos autos como assistente simples. Recurso especial da terra de direitos e outros. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. Acórdão que aprecia toda a controvérsia posta nos autos, mas apresenta contradição em suas conclusões. Nulidade do julgado. Parecer do MPF acolhido integralmente. Recurso especial conhecido em parte, e na parte conhecida, provido também em parte, para declarar a nulidade do acórdão recorrido por contradição e determinar o retorno dos autos à corte de origem.

1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública na qual as autoras, recorrentes no Recurso Especial, informam que estudos da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná comprovariam a ineficácia da Resolução Normativa 4/2007 da CTNBio, pois teriam constatado a presença de contaminação, nas espécies de milho não transgênico, por parte das espécies geneticamente modificadas. Sustentam que tal contaminação ocorreria mesmo quando respeitadas as distâncias mínimas en

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