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(DOC. VP 211.2161.1495.1544)

STJ. Recurso especial. Processual penal. CP, art. 304 c/c o CP, art. 397. Interrogatório. Falta de entrevista reservada. Nulidade. Razões recursais dissociadas. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Uso de algemas. Nulidade. Acórdão recorrido. Fundamentos autônomos. Impugnação. Ausência. Súmula 283/STF. Advogado dativo. Renúncia ao prazo recursal com pedido de fixação dos honorários. Condenado preso. Posterior intimação pessoal da sentença condenatória. Desejo de recorrer. Manifestação. Recebimento como apelação pelo juízo de primeiro grau. Determinação de que a defensoria pública apresentasse as razões em segundo grau. Nulidade. Inexistência. Defensores com atuação nos tribunais regionais. Falta de atribuição. Insuficiência do número de defensores. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Prestação pecuniária substitutiva. Valor. Fundamentação concreta. Revisão. Inviabilidade. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Acusado assistido por advogado dativo e pela defensoria pública. Direito à fixação da prestação pecuniária no mínimo legal. Inexistência. Pedido de concessão de habeas corpus, de ofício. Utilização como meio para que haja manifestação sobre o mérito de recurso caso não ultrapassado o juízo de admissibilidade. Descabimento. Ilegalidade flagrante constatada no caso concreto. Correção por esta corte superior em atuação sponte propria (CPP, art. 654, § 2º). Dosimetria. Confissão parcial. Utilização. Fundamento. Manutenção. Atenuação obrigatória. Súmula 545/STJ. Compensação. Reincidência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício.

1 - As razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam seus fundamentos, no que diz respeito à alegação de nulidade pela falta de entrevista reservada do advogado dativo com o Acusado, antes do interrogatório. Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 2 - Ausente a impugnação a fundamentos autônomos do acórdão recorrido, suficientes, individualmente, para manter a conclusão do acórdão recorrido no sentido da inexistência de nulidade pe

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