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(DOC. VP 211.2161.1874.8755)

STJ. Recurso especial. Processo civil. Sentença. Cumprimento provisório. Hipoteca judiciária. Acórdão. Reforma. Efeito substitutivo. Levantamento. Possibilidade. Trânsito em julgado. Desnecessidade. Prestação jurisdicional. Negativa. Alegação. Deficiência. Fundamentação recursal. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 495, § 5º. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.012. CPC/2015, art. 1.022.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A questão controvertida resume-se a saber se o levantamento da penhora judiciária determinada com vistas a garantir o cumprimento da sentença pressupõe ou depende do trânsito em julgado da ação. 3 - É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica,

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