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(DOC. VP 211.2171.2138.4819)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Denunciação caluniosa. Absolvição sumária. Restrição às hipóteses legais. Princípio do promotor natural. Inovação. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - É incabível a absolvição sumária quando não evidenciadas nenhuma das hipóteses previstas nos, I a IV do CPP, art. 397. Nesse sentido, se a inicial acusatória descrever suficientemente os fatos imputados ao réu, a avaliação de elementos subjetivos do tipo deve ser feita apenas após a instrução. Precedentes do STJ. 2 - «É incabível a análise, em agravo regimental, de matéria que não constou das contrarrazões ao recurso especial, por se tratar de indevida inovação recur

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