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(DOC. VP 211.2171.2333.4458)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Roubo. Receptação. Explosão. Associação criminosa. Estatuto do desarmamento. Aplicação da Lei penal mais benigna. Supressão de instância. Revisão de fatos e provas. Incidência do enunciado da Súmula 611/STF. Ocultar e manter sob guarda munição de uso restrito e de uso permitido. Concurso eventual de pessoas. Possibilidade. Alegação de absorção dos delitos previstos no estatuto do desarmamento pelo crime de roubo circunstanciado. Inovação recursal. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

1 - Não foi submetido ao Tribunal de origem a tese de incidência da legislação que se alega mais benéfica ao sentenciado. Desse modo, o debate nesta Corte Superior implicaria indevida supressão de instância, com explícita violação à competência originária para o julgamento de habeas corpus, definida na CF/88, art. 105, I, c. 2 - A ação penal transitou em julgado em 22/09/2020, o que também impede o conhecimento do presente writ, manejado como substitutivo de revisão criminal,

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