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(DOC. VP 211.2171.2777.8741)

STJ. Embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Inexistência de omissão. Matérias devidamente enfrentadas. Homicídios qualificados. Crimes ambientais. Competência. Competência da Justiça Federal. Conduta que atingiu interesse direto e específico da autarquia federal (dnpm). Indícios de danos aos sítios arqueológicos. Conexão probatória verificada entre os crimes. Competência federal para o julgamento. Súmula 122/STJ. Pretensão de prequestionamento de dispositivos constitucionais. Não cabimento.

1 - Admitem-se embargos de declaração apenas quando evidenciada deficiência na compreensão do acórdão recorrido, com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão (CPP, art. 619), hipóteses inexistentes no julgado recorrido. O acórdão deliberou apenas pela competência da Justiça Federal, sem incursionar (em plano certificador e, obviamente, prematuro) nos temas de mérito, de todo impertinentes na discussão que se punha. 2 - Não há omissão no acórdão embargado, a

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