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(DOC. VP 211.2171.2969.1610)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. Suposta afronta ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Recurso que não ataca especificamente os fundamentos do acórdão recorrido. Utilização de argumentos genéricos. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de interesse recursal. Interpretação de cláusula contratual. Impossibilidade. Súmula 5/STJ. Decreto-lei 4.657/1942, art. 24. Inaplicabilidade. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dosimetria. Revisão das sanções. Possibilidade em situações excepcionais.

1 - Nos termos de longeva orientação jurisprudencial desta Corte, tendo a instância de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em omissão no acórdão, não se devendo confundir fundamentação sucinta com a sua ausência (REsp. 763.983/RJ/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJ 28/11/2005). 2 - É deficiente de argumentação o apelo nobre que aponta c

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