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(DOC. VP 211.3354.3000.7000)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dívida de natureza não tributária. Indisponibilidade de bens. CTN, art. 185-A. Inaplicabilidade. Inovação recursal. Descabimento.

«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A indisponibilidade de bens e direitos prevista no CTN, art. 185-A não se aplica às hipóteses de execução fiscal de créditos de natureza não tributária. Incidência da Súmula 83/STJ. 3 - A inclusão de novo fundamento para a reforma do acórdão em s

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