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(DOC. VP 211.3354.3003.5000)

TJMG. Penal. Apelação criminal. Violação de domicílio qualificado. Autoria e materialidade induvidosas. Horário de verão vigente na data do crime. Impossibilidade de afirmação inequívoca se havia ou não luz solar. In dubio pro reo. Desclassificação para a forma simples. Sentença reformada. Penas reduzidas. Incidência da prescrição em sua modalidade retroativa. Extinção da punibilidade. CP, art. 150, § 1º.

«Havendo provas circunstanciais e harmônicas do fato denunciado, é o quanto basta para a configuração do delito perpetrado. O horário de verão obedece ao critério técnico de se reproduzir, em tal estação, condições aproximadas de claridade verificadas ao alvorecer durante o inverno, fazendo com que o pôr-do-sol ocorra mais tarde. Não se podendo afirmar inequivocamente se havia ou não luz solar na hora do crime, imperiosa a aplicação do princípio in dubio pro reo para beneficia

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