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(DOC. VP 211.3354.3003.5200)

TJMG. Habeas corpus. Violação de correspondência. Juntada de documento em audiência. Cerceamento de defesa. Matéria ainda não apreciada em primeiro grau. Supressão de instância. Feito devidamente motivado. CP, art. 151.

«1 - Não tendo sido pleiteado o desentranhamento dos documentos perante o Juízo de primeiro grau, não cabe a este Tribunal antecipar-se à decisão do magistrado singular, examinando-o, sob pena de supressão de instância. 2 - Inexiste constrangimento ilegal na decisão que acolhe requisição ministerial, devidamente fundamentada, tomando-a como razão de decidir. 3 - A própria administração penitenciária pode proceder à interceptação da correspondência remetida pelos presos,

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