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(DOC. VP 211.3354.3003.5700)

TJRJ. Penal. Violação de correspondência. Crime de ação pública condicionada. Queixa crime. Rejeição confirmada. CP, art. 151. CP, art. 103.

«Se a lei define determinados crimes sendo de ação pública incondicionada ou condicionada à representação, sou intuitivo que o ofendido não pode dar início à repressão penal por meio de queixa-crime, motivo por que esta foi corretamente rejeitada. Cuidando a hipótese dos autos de alegada prática de crime de violação de correspondência, de ação pública condicionada à representação, se esta não foi oferecida dentro dos seis meses a que se refere o CP, art. 103, ocorre a d

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