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(DOC. VP 211.3354.3003.6700)

TRF1. Penal. Crimes previstos no CP, art. 149, caput, CP, art. 203, § 1º, I e CP, art. 207. Termo de ajustamento de conduta não afasta os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal. Recurso provido.

«1 - O Termo de Ajustamento de Conduta não afasta os princípios da obrigatoriedade e da indisponibilidade da ação penal. Trata-se de compromisso assumido pelo denunciado de não mais celebrar contratos de trabalho em desconformidade com as leis trabalhistas, sob pena de aplicação de multa estabelecida no termo, não impedem a apuração da responsabilidade penal pela prática de condutas criminosas ocorridas antes ou após a sua assinatura. 2 - Recurso do Ministério Público Federal p

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