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(DOC. VP 211.3354.3003.7900)

STF. Direito constitucional, penal e processual penal. Exercício de atividade com infração de decisão administrativa. CP, art. 205. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, VI. Condenação. Limites da denúncia. Tipicidade. Prescrição. Habeas corpus. CP, art. 109, V. CP, art. 282. CP, art. 330.

«1 - A conduta imputada ao paciente e pela qual foi condenado é exatamente a prevista no CP, art. 205: «exercer atividades com infração de decisão administrativa». 2 - Era competente a Justiça Federal para o processo e julgamento, por se tratar de crime, senão contra a organização do trabalho propriamente dita (CF/88, art. 109, VI). 3 - A conduta típica prevista no CP, art. 205, por ser específica, exclui a do CP, art. 282, que trata do exercício ilegal de medicina. E, no cas

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